Quando a vistoria não sustenta a cobrança: análise de um caso real julgado pelo PROCON

10/01/2026

Um cenário comum para muitas imobiliárias

Em vistorias de saída, é relativamente comum que sejam apontados problemas no imóvel e atribuída ao locatário a responsabilidade por reparos.
O conflito surge quando essa cobrança é contestada e a vistoria não consegue sustentar tecnicamente a imputação de responsabilidade.

Este artigo analisa um caso real levado ao PROCON, identificando onde a vistoria falhou, por que a cobrança foi afastada e quais lições práticas ficam para a imobiliária.

O contexto do caso

Na vistoria de saída, a imobiliária apontou:

  • portas de banheiro empenadas;

  • armários com estufamento;

  • deterioração do acabamento.

Os itens foram classificados como danos causados pelo uso inadequado do locatário, com cobrança integral para reparo e substituição.

O locatário contestou a cobrança administrativamente, levando o caso ao PROCON.

A base da cobrança apresentada

A cobrança se fundamentava em:

  • vistoria de entrada e saída com registros fotográficos;

  • descrição visual do estado dos itens;

  • comparação entre o estado inicial e final;

  • orçamentos de reparo.

Não havia, entretanto, análise técnica da causa dos problemas.

Onde a vistoria começou a falhar

Na análise do PROCON, ficou evidente que a vistoria:

  • descrevia o problema, mas não explicava sua origem;

  • não avaliava o tipo de material envolvido;

  • ignorava o ambiente de instalação (banheiro);

  • não considerava a exposição contínua à umidade;

  • não analisava o tempo de uso dos itens;

  • não diferenciava desgaste, vício construtivo e dano.

O registro visual não foi considerado prova suficiente.

A questão central: causa do problema

  • O ponto determinante para o PROCON não foi se o problema existia, mas por que ele existia.

    Em itens instalados em ambiente úmido, como banheiros, é tecnicamente necessário avaliar:

    • compatibilidade do material com o ambiente;

    • ventilação do cômodo;

    • presença de umidade recorrente;

    • forma de instalação;

    • vida útil esperada do componente.

    Sem essa análise, não é possível imputar automaticamente o problema ao locatário.

Uma vistoria técnica adequada teria avaliado:

  • tipo de material (MDF, MDP, madeira);

  • ambiente de instalação (banheiro);

  • ventilação natural ou mecânica;

  • frequência de uso do ambiente;

  • histórico do imóvel;

  • estado inicial e evolução do problema ao longo do tempo.

Na saída, isso permitiria:

  • identificar desgaste previsível em ambiente úmido;

  • apontar possível vício construtivo ou de especificação;

  • reconhecer danos reais apenas se comprovados.

O entendimento do PROCON

Na decisão administrativa, o PROCON entendeu que:

  • a existência do problema não comprovava mau uso;

  • não houve comprovação técnica da causa;

  • o ambiente favorecia deterioração natural do material;

  • a vistoria não estabeleceu nexo causal;

  • a cobrança não poderia ser mantida.

A cobrança foi considerada indevida.

O erro não foi cobrar — foi presumir

É importante destacar:
o PROCON não afastou a cobrança por proteger o locatário, mas por ausência de prova técnica.

Se houvesse laudo técnico fundamentado comprovando mau uso, a decisão poderia ser diferente.

O erro central foi presumir responsabilidade sem critério técnico.

Impactos do conflito para a imobiliária

Mesmo sem condenação judicial, o caso gerou:

  • desgaste institucional;

  • tempo excessivo da equipe;

  • insatisfação do proprietário;

  • perda de confiança no processo de vistoria;

  • risco de judicialização futura.

O custo do conflito superou o valor da cobrança.

O papel da vistoria técnica nesses casos

Uma vistoria técnica:

  • analisa a causa do problema;

  • diferencia desgaste, vício e dano;

  • fundamenta cobranças legítimas;

  • evita imputações indevidas;

  • protege a imobiliária perante órgãos administrativos.

Ela não impede cobranças —
ela evita cobranças indefensáveis.

Conclusão

Quando a vistoria não sustenta a cobrança, o problema não está no conflito —
está na ausência de critério técnico.

O PROCON não exige rigor excessivo.
Exige prova clara e fundamentada.

A vistoria técnica imparcial:

  • protege a imobiliária;

  • fortalece o proprietário;

  • reduz conflitos;

  • sustenta decisões corretas.

No fim, a técnica não escolhe lados — ela define responsabilidades com segurança.

⚠️ Nota Técnica Editorial ⚠️

Os conteúdos publicados neste blog têm caráter exclusivamente informativo e educativo, com o objetivo de difundir conhecimento técnico e jurídico sobre vistorias imobiliárias e prevenção de conflitos locatícios.

As análises apresentadas não substituem avaliação técnica individualizada, laudo pericial ou parecer jurídico específico, tampouco se destinam a orientar condutas operacionais de terceiros.

A metodologia de vistoria, critérios técnicos, padrões de análise e processos internos utilizados pela Pró Imóvel Vistorias constituem know-how próprio, desenvolvido com base em experiência profissional e validação técnica especializada, não sendo objeto de divulgação pública.

Cada imóvel possui características construtivas e condições específicas, devendo eventuais responsabilidades ser analisadas caso a caso, à luz da legislação aplicável e de avaliação técnica adequada.