O vistoriador pode exigir reparos do inquilino?
Um dos maiores ERROS nas Vistorias Limites técnicos e jurídicos da vistoria de saída
Um dos principais focos de conflito na devolução de imóveis não está apenas no estado dos itens vistoriados, mas na forma como o relatório de vistoria é redigido.
Em muitos laudos de saída, é comum encontrar registros como:
"Porta – RECUSADO"
"Reparos – Inquilinos em aberto"
"O que fazer: Reparar"
"Por que fazer: Fórmicas lascadas na parte inferior"
Esse tipo de anotação gera questionamentos imediatos e conflitos diretos entre inquilinos, proprietários e imobiliárias.
A dúvida é objetiva:
o vistoriador tem autonomia para exigir reparos do inquilino?
Este artigo explica como a técnica e o entendimento jurídico analisam essa questão e por que a vistoria técnica imparcial é essencial para evitar cobranças indevidas.
A função da vistoria locatícia
A vistoria de imóveis possui natureza meramente descritiva.
Sua finalidade é:
-
registrar o estado aparente dos itens;
-
documentar condições de conservação e funcionamento;
-
servir como meio de prova documental.
A vistoria não é decisão, não é sentença e não cria obrigação jurídica automática.
Portanto, o vistoriador documenta fatos, não define consequências.
O que o vistoriador pode (e deve) fazer
Em um relatório tecnicamente correto, o vistoriador deve:
-
descrever o item avaliado;
-
registrar avarias aparentes, se existirem;
-
indicar funcionamento ou não funcionamento;
-
utilizar linguagem objetiva e neutra.
Exemplo técnico adequado:
"Porta em madeira com revestimento melamínico, apresentando lascamento na parte inferior."
Esse tipo de registro cumpre sua função: documentar o estado do imóvel.
descrever o item avaliado;
registrar avarias aparentes, se existirem;
indicar funcionamento ou não funcionamento;
utilizar linguagem objetiva e neutra.
O que não cabe ao vistoriador
Não cabe ao vistoriador:
-
atribuir responsabilidade ao inquilino;
-
determinar reparos;
-
classificar itens como "recusados";
-
antecipar juízo de culpa.
Quando o laudo passa a indicar:
"O que fazer: Reparar"
ele ultrapassa o campo da vistoria e entra no campo decisório, que não lhe compete.
Responsabilidade do inquilino: o que a lei exige
A responsabilidade do locatário decorre da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece que o imóvel deve ser devolvido:
no estado em que foi recebido, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.
Isso significa que:
-
nem todo desgaste é dano;
-
nem todo problema gera obrigação de reparo;
-
é necessário diferenciar uso normal, desgaste natural, vício construtivo e mau uso.
Essa diferenciação não pode ser feita de forma automática ou visual.
O erro comum nas vistorias tradicionais
Na prática, muitos laudos de vistoria:
-
descrevem o item;
-
apontam um problema;
-
já concluem pela necessidade de reparo.
Sem avaliar:
-
tempo de uso;
-
vida útil do material;
-
condições ambientais;
-
histórico do imóvel;
-
possibilidade de vício construtivo.
Esse modelo gera cobranças frágeis e facilmente contestáveis.
Como o Judiciário tem se posicionado
O entendimento predominante nas decisões judiciais é que:
-
o locatário responde por danos, não por desgaste natural;
-
a vistoria possui valor probatório relativo;
-
a atribuição de responsabilidade exige nexo causal;
-
registros genéricos não sustentam cobrança.
Tribunais têm afastado cobranças quando:
-
o apontamento é compatível com o tempo de uso;
-
não há análise técnica;
-
o laudo apenas afirma "deve reparar";
-
a vistoria não demonstra a causa do problema.
A jurisprudência reforça que a vistoria não substitui a perícia técnica.
Vistoria não é perícia
Outro ponto fundamental:
O vistoriador não é perito judicial.
A perícia exige:
-
formação técnica específica;
-
fundamentação;
-
metodologia;
-
contraditório.
Se nem o perito judicial decide quem deve pagar, muito menos o vistoriador pode fazê-lo em um relatório unilateral.
A vistoria técnica como diferencial
Uma vistoria técnica adequada:
-
mantém linguagem descritiva;
-
evita juízo de valor;
-
documenta com método;
-
preserva a imparcialidade.
Quando há dúvida sobre a origem de um problema, o caminho correto é a análise técnica fundamentada, e não a imposição de reparo no próprio laudo.
Quando a cobrança pode ser legítima
A responsabilização do locatário pode ocorrer quando:
-
o dano é incompatível com o uso normal;
-
há evidência técnica de mau uso;
-
existe nexo claro entre ação e dano;
-
o problema não decorre de vício construtivo ou desgaste previsível.
O critério é técnico e jurídico, não meramente visual.
Impactos de extrapolar a função da vistoria
Quando a vistoria assume papel decisório, a imobiliária passa a assumir riscos que não lhe trazem benefício operacional:
conflitos desnecessários com inquilinos;
desgaste na relação com proprietários;
judicialização evitável;
perda de tempo com retrabalho e reanálises;
fragilização da cobrança quando ela é, de fato, legítima.
Grande parte desses conflitos poderia ser evitada com:
linguagem técnica adequada no laudo;
separação clara entre documentação e decisão administrativa;
apoio de análise técnica fundamentada nos casos duvidosos.
A clareza de papéis não enfraquece a cobrança — ela a torna mais defensável.
Conclusão
O vistoriador não possui poder decisório nem autoridade para exigir reparos do inquilino.
Sua função é técnica, descritiva e documental — não jurídica nem administrativa.
A vistoria deve:
documentar o estado do imóvel;
registrar alterações relevantes;
informar fatos observáveis com critério técnico.
A definição de responsabilidade depende da análise conjunta da lei, do contrato e da origem técnica do problema.
Quando a vistoria extrapola sua função e antecipa decisões, a imobiliária assume riscos desnecessários:
cobranças frágeis, conflitos recorrentes, retrabalho e questionamentos jurídicos que poderiam ser evitados.
A vistoria técnica imparcial não enfraquece a gestão imobiliária —
ela fornece base segura para decisões corretas, protege o patrimônio do proprietário e reduz conflitos no processo locatício.
⚠️ Nota Técnica Editorial ⚠️
Os conteúdos publicados neste blog têm caráter exclusivamente informativo e educativo, com o objetivo de difundir conhecimento técnico e jurídico sobre vistorias imobiliárias e prevenção de conflitos locatícios.
As análises apresentadas não substituem avaliação técnica individualizada, laudo pericial ou parecer jurídico específico, tampouco se destinam a orientar condutas operacionais de terceiros.
A metodologia de vistoria, critérios técnicos, padrões de análise e processos internos utilizados pela Pró Imóvel Vistorias constituem know-how próprio, desenvolvido com base em experiência profissional e validação técnica especializada, não sendo objeto de divulgação pública.
Cada imóvel possui características construtivas e condições específicas, devendo eventuais responsabilidades ser analisadas caso a caso, à luz da legislação aplicável e de avaliação técnica adequada.

