O vistoriador pode exigir reparos do inquilino?

21/01/2026

Um dos maiores ERROS nas Vistorias       Limites técnicos e jurídicos da vistoria de saída

Um dos principais focos de conflito na devolução de imóveis não está apenas no estado dos itens vistoriados, mas na forma como o relatório de vistoria é redigido.

Em muitos laudos de saída, é comum encontrar registros como:

"Porta – RECUSADO"
"Reparos – Inquilinos em aberto"
"O que fazer: Reparar"
"Por que fazer: Fórmicas lascadas na parte inferior"

Esse tipo de anotação gera questionamentos imediatos e conflitos diretos entre inquilinos, proprietários e imobiliárias.

A dúvida é objetiva:

o vistoriador tem autonomia para exigir reparos do inquilino?

Este artigo explica como a técnica e o entendimento jurídico analisam essa questão e por que a vistoria técnica imparcial é essencial para evitar cobranças indevidas.

A função da vistoria locatícia

A vistoria de imóveis possui natureza meramente descritiva.

Sua finalidade é:

  • registrar o estado aparente dos itens;

  • documentar condições de conservação e funcionamento;

  • servir como meio de prova documental.

A vistoria não é decisão, não é sentença e não cria obrigação jurídica automática.

Portanto, o vistoriador documenta fatos, não define consequências.

O que o vistoriador pode (e deve) fazer

Em um relatório tecnicamente correto, o vistoriador deve:

  • descrever o item avaliado;

  • registrar avarias aparentes, se existirem;

  • indicar funcionamento ou não funcionamento;

  • utilizar linguagem objetiva e neutra.

Exemplo técnico adequado:

"Porta em madeira com revestimento melamínico, apresentando lascamento na parte inferior."

Esse tipo de registro cumpre sua função: documentar o estado do imóvel.

O que não cabe ao vistoriador

Não cabe ao vistoriador:

  • atribuir responsabilidade ao inquilino;

  • determinar reparos;

  • classificar itens como "recusados";

  • antecipar juízo de culpa.

Quando o laudo passa a indicar:

"O que fazer: Reparar"

ele ultrapassa o campo da vistoria e entra no campo decisório, que não lhe compete.

Responsabilidade do inquilino: o que a lei exige

A responsabilidade do locatário decorre da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece que o imóvel deve ser devolvido:

no estado em que foi recebido, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.

Isso significa que:

  • nem todo desgaste é dano;

  • nem todo problema gera obrigação de reparo;

  • é necessário diferenciar uso normal, desgaste natural, vício construtivo e mau uso.

Essa diferenciação não pode ser feita de forma automática ou visual.

O erro comum nas vistorias tradicionais

Na prática, muitos laudos de vistoria:

  • descrevem o item;

  • apontam um problema;

  • já concluem pela necessidade de reparo.

Sem avaliar:

  • tempo de uso;

  • vida útil do material;

  • condições ambientais;

  • histórico do imóvel;

  • possibilidade de vício construtivo.

Esse modelo gera cobranças frágeis e facilmente contestáveis.

Como o Judiciário tem se posicionado

O entendimento predominante nas decisões judiciais é que:

  • o locatário responde por danos, não por desgaste natural;

  • a vistoria possui valor probatório relativo;

  • a atribuição de responsabilidade exige nexo causal;

  • registros genéricos não sustentam cobrança.

Tribunais têm afastado cobranças quando:

  • o apontamento é compatível com o tempo de uso;

  • não há análise técnica;

  • o laudo apenas afirma "deve reparar";

  • a vistoria não demonstra a causa do problema.

A jurisprudência reforça que a vistoria não substitui a perícia técnica.

Vistoria não é perícia

Outro ponto fundamental:

O vistoriador não é perito judicial.
A perícia exige:

  • formação técnica específica;

  • fundamentação;

  • metodologia;

  • contraditório.

Se nem o perito judicial decide quem deve pagar, muito menos o vistoriador pode fazê-lo em um relatório unilateral.

A vistoria técnica como diferencial

Uma vistoria técnica adequada:

  • mantém linguagem descritiva;

  • evita juízo de valor;

  • documenta com método;

  • preserva a imparcialidade.

Quando há dúvida sobre a origem de um problema, o caminho correto é a análise técnica fundamentada, e não a imposição de reparo no próprio laudo.

Quando a cobrança pode ser legítima

A responsabilização do locatário pode ocorrer quando:

  • o dano é incompatível com o uso normal;

  • há evidência técnica de mau uso;

  • existe nexo claro entre ação e dano;

  • o problema não decorre de vício construtivo ou desgaste previsível.

O critério é técnico e jurídico, não meramente visual.

Impactos de extrapolar a função da vistoria

Quando a vistoria assume papel decisório, a imobiliária passa a assumir riscos que não lhe trazem benefício operacional:

conflitos desnecessários com inquilinos;
desgaste na relação com proprietários;
judicialização evitável;
perda de tempo com retrabalho e reanálises;
fragilização da cobrança quando ela é, de fato, legítima.

Grande parte desses conflitos poderia ser evitada com:

linguagem técnica adequada no laudo;
separação clara entre documentação e decisão administrativa;
apoio de análise técnica fundamentada nos casos duvidosos.

A clareza de papéis não enfraquece a cobrança — ela a torna mais defensável.

Conclusão

O vistoriador não possui poder decisório nem autoridade para exigir reparos do inquilino.
Sua função é técnica, descritiva e documental — não jurídica nem administrativa.

A vistoria deve:

documentar o estado do imóvel;
registrar alterações relevantes;
informar fatos observáveis com critério técnico.

A definição de responsabilidade depende da análise conjunta da lei, do contrato e da origem técnica do problema.

Quando a vistoria extrapola sua função e antecipa decisões, a imobiliária assume riscos desnecessários:
cobranças frágeis, conflitos recorrentes, retrabalho e questionamentos jurídicos que poderiam ser evitados.

A vistoria técnica imparcial não enfraquece a gestão imobiliária —
ela fornece base segura para decisões corretas, protege o patrimônio do proprietário e reduz conflitos no processo locatício.

⚠️ Nota Técnica Editorial ⚠️

Os conteúdos publicados neste blog têm caráter exclusivamente informativo e educativo, com o objetivo de difundir conhecimento técnico e jurídico sobre vistorias imobiliárias e prevenção de conflitos locatícios.

As análises apresentadas não substituem avaliação técnica individualizada, laudo pericial ou parecer jurídico específico, tampouco se destinam a orientar condutas operacionais de terceiros.

A metodologia de vistoria, critérios técnicos, padrões de análise e processos internos utilizados pela Pró Imóvel Vistorias constituem know-how próprio, desenvolvido com base em experiência profissional e validação técnica especializada, não sendo objeto de divulgação pública.

Cada imóvel possui características construtivas e condições específicas, devendo eventuais responsabilidades ser analisadas caso a caso, à luz da legislação aplicável e de avaliação técnica adequada.